A Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Nem sempre, no Brasil e nos outros países, crianças e adolescentes foram reconhecidamente sujeitos de direitos e pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Durante boa parte da história dos séculos passados a criança era vista como objeto da família ou do Estado e incapaz de decidir ou compreender sobre seu destino e, portanto estando sujeita a todo o tipo de abuso, maus tratos, exploração e violência.
Em 1986 em NY nos EUA aconteceu um dos primeiros movimentos em defesa da criança. A família da época tinha plenos “poderes” sobre as crianças, o que permitia situações extremas de violência. Nesta época não havia nenhuma lei ou entidade defensora da criança, desta forma a Sociedade Protetora dos Animais de NY, em um ato pioneiro, entra na justiça se utilizando de leis contra os maus tratos com os animais a fim de retirar dos pais uma criança que era vítima de violência extrema. Em 1989, conseqüentemente, surgiu a Justiça da infância.
No Brasil em 1805, na época de Dom João VI vigorava a lei das Ordenações Filipinas que reconhecia a infância até os 7 anos após esta idade o cidadão tinha os mesmos direitos e deveres de adulto.
Em 1812 houve a primeira lei de “Combate” ao trabalho infantil a “Carta do Menor aprendiz” que proibia o trabalho infantil superior a 12 horas. Logo após vem a Lei do Ventre Livre que determinava que o filho de escrava permanecesse com a mãe até os 7 anos e depois era encaminhado para um orfanato ou permanecia junto a mãe como escravo até os 21 anos e depois era alforriado.
Em 1830 o Código Penal estabeleceu a maioridade penal em 14 anos e em 1922 reconheceu-se o “Menor de 14 anos”.
Com a primeira lei de assistência social em 1923, a Lei de assistência Social dos Menores Delinqüentes e Abandonados se adotou o termo “Criança” para os com família e “Menor” para os sem família e Delinqüentes. A criança então passou de objeto da família a objeto do Estado.
Já no Brasil em 1940, seguindo uma tendência mundial, adotou-se a maioridade penal de 18 anos.
1948 houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em 1959 a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
1989 o Brasil foi um dos primeiros países a assinar a Convenção das nações Unidas dos Direitos da Criança. O compromisso com os direitos da criança deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente o “ECA”, a Lei 8069/90 que reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos e em situação peculiar de desenvolvimento.
quinta-feira, 20 de setembro de 2007
Dados da Violência contra a criança
Dados Fornecidos Pelos órgãos de Justiça brasileiros indicam que somente 10 % dos atos infracionais cometidos são atribuídos a adolescentes e destes 10 %, 70% são atos leves, contra o patrimônio e não contra a pessoa. Esses dados indicam que adolescentes são muito mais vitimas do que vitimizadores. O Brasil é um dos países com maior índice de violência e morte contra crianças e adolescentes.
Estes são alguns dos dados:
- Estudos realizados em diferentes partes do mundo sugerem que 7-36% das meninas e 3-29% dos meninos sofreram abuso sexual
- O número real é desconhecido, visto que muitas crianças não revelam o abuso, somente conseguindo falar sobre ele na idade adulta
Estimativa de prevalência no Brasil é de 30% da população
- No RS em 2002- 1.400 crianças foram vítimas de violência; destas, 872 ou 62% foram vítimas de violência sexual (Dados da Polícia Civil - Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul)
- Em 2003- 1.763 foram vítimas de violência; destas, 1.166 ou 66,14% de violência sexual
- Grande prevalência de abuso sexual entre os outros tipos de violência
- Um milhão de crianças no mundo tem sido divulgado como vítimas de violência doméstica e de exploração sexual. No Brasil, estima-se que cem mil crianças e mulheres sejam exploradas sexualmente (Nunes, 2003).
- Flores (1997) identificou 12,6% de casos de incesto no Rio Grande do Sul, embora estime que apenas de cinco a 10% dos casos sejam notificados.
- Oliveira & Flores (1999) estimaram que 18% das mulheres de Porto Alegre menores de 18 anos sofreram algum tipo de assédio sexual por algum membro da família, revelando a presença concomitante de abuso físico em 74% dos casos de abuso sexual.
- O tempo para a efetivação da denúncia também foi pesquisado: 30% das vítimas levaram de três a seis anos para romper com o silêncio (Levantameno da DECA- CCDH, 1999/2000).
- O número real é desconhecido, visto que muitas crianças não revelam o abuso, somente conseguindo falar sobre ele na idade adulta
Estimativa de prevalência no Brasil é de 30% da população
- No RS em 2002- 1.400 crianças foram vítimas de violência; destas, 872 ou 62% foram vítimas de violência sexual (Dados da Polícia Civil - Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul)
- Em 2003- 1.763 foram vítimas de violência; destas, 1.166 ou 66,14% de violência sexual
- Grande prevalência de abuso sexual entre os outros tipos de violência
- Um milhão de crianças no mundo tem sido divulgado como vítimas de violência doméstica e de exploração sexual. No Brasil, estima-se que cem mil crianças e mulheres sejam exploradas sexualmente (Nunes, 2003).
- Flores (1997) identificou 12,6% de casos de incesto no Rio Grande do Sul, embora estime que apenas de cinco a 10% dos casos sejam notificados.
- Oliveira & Flores (1999) estimaram que 18% das mulheres de Porto Alegre menores de 18 anos sofreram algum tipo de assédio sexual por algum membro da família, revelando a presença concomitante de abuso físico em 74% dos casos de abuso sexual.
- O tempo para a efetivação da denúncia também foi pesquisado: 30% das vítimas levaram de três a seis anos para romper com o silêncio (Levantameno da DECA- CCDH, 1999/2000).
O que você e o Conselho Tutelar tem haver com isso?
A desigualdade de acesso aos direitos e a dignidade humana já é uma realidade dura, o da criança e do adolescente um prognóstico um tanto quanto indigesto. Vivemos em sociedade, sociedade esta que participou muito pouco na conquista de seus direitos sociais, políticos e cíveis, o que reflete em desconhecimento a cerca dos mesmos e desvalorização de sua legitimidade. Mas de forma alguma isto significa que não existam, significa sim que devemos reconhecê-los e exigi-los fazendo-os cumprir. Grande parte dessa responsabilidade está em nossas mãos. Ocupar os espaços adequados do controle social, de forma organizada e coesa, tencionar o governo para que cumpra seu papel e promover o acesso aos direitos de forma igualitária é mais do que um direito, é um dever de cidadão, de quem vive em sociedade e compartilha do espaço e do bem comum e, teoricamente, goza plenamente de sua cidadania, como sujeito de direitos e de deveres. Crianças e adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e como tal, apesar de não gozar plenamente de seus direitos sociais e políticos, devem gozar plenamente de seus direitos humanos. Infelizmente não é o que acontece, dia após dia crianças e adolescentes são ameaçados e violados em seus direitos e, apesar de existir uma legislação adequada e específica à sua condição, o ECA, isto continua acontecendo. No ECA constam como agentes da garantia dos direitos em primeiro lugar a família, a comunidade, a sociedade e o governo. Dentre estas instâncias encontra-se o CONSELHEIRO TUTELAR que é o agente social responsável por zelar, guardar e garantir os diretos da criança e do adolescente. Ao longo dos anos o conselho tutelar tem sido um mecanismo subsistente da violação e da ameaça aos direitos da criança e do adolescente, porém, devido a nossa realidade sócio-cultural se faz necessário resgatar e fortalecer uma atribuição que parece desprivilegiada, a do conselheiro tutelar que atua na prevenção, na promoção, e na elaboração de políticas públicas que favoreçam a garantia de acesso aos direitos, o fortalecimento da família e da comunidade e da sociedade como protagonistas na garantia dos direitos, ou seja, o papel de Agente Social.
Propostas para Agir e Transformar
- Combater a desigualdade de acesso aos direitos, cobrando iniciativas, do governo, da sociedade e das demais instituições responsáveis pela garantia dos direitos;
- Tornar o Conselho Tutelar presente e atuante nas Comunidades, retomando seu papel de Agente Social;
- Mobilizar todas as esferas da sociedade, fortalecendo o trabalho integrado e a rede de atendimento à criança e ao adolescente;
- Participar nas diferentes instâncias, colaborando na elaboração de políticas públicas eficazes e fiscalizando a gestão das mesmas;
- Agir na prevenção e no enfrentamento das situações onde crianças e adolescentes se encontrem em: Situação de rua; vulnerabilidade social, exploração e violência sexual; exploração do trabalho infantil; convivência onde o consumo de drogas é intenso;
- Atuar na perspectiva de garantir a convivência familiar e comunitária.
É imprescindível Minimizar a desigualdade de acesso aos direitos tencionando o Poder Público, a Sociedade e as demais Instituições responsáveis pela Garantia dos Direitos de forma propositiva. Pautar as ações e deliberações do Conselho Tutelar no que preconiza o ECA e com um olhar aprofundado e crítico. Envolver-se nos espaços de controle social, intensificar o diálogo com as entidades que fazem parte da rede de atendimento à criança e ao adolescente, sugerir propostas orçamentárias e colaborar no desenvolvimento de Políticas Públicas Eficazes. Fiscalizar e cobrar que o Governo cumpra o seu papel. Retomar o papel do Conselheiro Tutelar como Agente Social, inserindo-se nas comunidades e fortalecendo vínculos com as famílias, com as crianças e adolescentes fortalecendo a Rede de Proteção. Resignificar o Conselho Tutelar estreitando a relação com a comunidade. Apropriando-se deste espaço a população pode se tornar protagonistas no processo de transformação da sua realidade. Estes são fatores determinantes para garantia de acesso aos direitos e para a promoção da qualidade de vida e a da dignidade humana. Mobilizando todas as esferas responsáveis pela Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente como a Sociedade, o Poder Público e a Rede de Proteção de forma integrada e coesa, talvez seja possível dignificar e universalizar o acesso aos direitos. Assim, talvez seja possível minimizar a violação de direitos. Pois em sua grande parte ela é fruto da desigualdade social, da má distribuição de renda que assola o nosso país e também da omissão do Poder Público ( na Gestão de Políticas Públicas Eficazes e de qualidade) e da sociedade que muitas vezes não se mobiliza, fiscaliza e nem cobra. Com planejamento e participação efetiva da Sociedade na ocupação adequada dos espaços, quem sabe um dia, talvez não seja mais necessário um Conselho Tutelar.
- Tornar o Conselho Tutelar presente e atuante nas Comunidades, retomando seu papel de Agente Social;
- Mobilizar todas as esferas da sociedade, fortalecendo o trabalho integrado e a rede de atendimento à criança e ao adolescente;
- Participar nas diferentes instâncias, colaborando na elaboração de políticas públicas eficazes e fiscalizando a gestão das mesmas;
- Agir na prevenção e no enfrentamento das situações onde crianças e adolescentes se encontrem em: Situação de rua; vulnerabilidade social, exploração e violência sexual; exploração do trabalho infantil; convivência onde o consumo de drogas é intenso;
- Atuar na perspectiva de garantir a convivência familiar e comunitária.
É imprescindível Minimizar a desigualdade de acesso aos direitos tencionando o Poder Público, a Sociedade e as demais Instituições responsáveis pela Garantia dos Direitos de forma propositiva. Pautar as ações e deliberações do Conselho Tutelar no que preconiza o ECA e com um olhar aprofundado e crítico. Envolver-se nos espaços de controle social, intensificar o diálogo com as entidades que fazem parte da rede de atendimento à criança e ao adolescente, sugerir propostas orçamentárias e colaborar no desenvolvimento de Políticas Públicas Eficazes. Fiscalizar e cobrar que o Governo cumpra o seu papel. Retomar o papel do Conselheiro Tutelar como Agente Social, inserindo-se nas comunidades e fortalecendo vínculos com as famílias, com as crianças e adolescentes fortalecendo a Rede de Proteção. Resignificar o Conselho Tutelar estreitando a relação com a comunidade. Apropriando-se deste espaço a população pode se tornar protagonistas no processo de transformação da sua realidade. Estes são fatores determinantes para garantia de acesso aos direitos e para a promoção da qualidade de vida e a da dignidade humana. Mobilizando todas as esferas responsáveis pela Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente como a Sociedade, o Poder Público e a Rede de Proteção de forma integrada e coesa, talvez seja possível dignificar e universalizar o acesso aos direitos. Assim, talvez seja possível minimizar a violação de direitos. Pois em sua grande parte ela é fruto da desigualdade social, da má distribuição de renda que assola o nosso país e também da omissão do Poder Público ( na Gestão de Políticas Públicas Eficazes e de qualidade) e da sociedade que muitas vezes não se mobiliza, fiscaliza e nem cobra. Com planejamento e participação efetiva da Sociedade na ocupação adequada dos espaços, quem sabe um dia, talvez não seja mais necessário um Conselho Tutelar.
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