A Constituição Federal Brasileira de 1988, artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
Nem sempre, no Brasil e nos outros países, crianças e adolescentes foram reconhecidamente sujeitos de direitos e pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. Durante boa parte da história dos séculos passados a criança era vista como objeto da família ou do Estado e incapaz de decidir ou compreender sobre seu destino e, portanto estando sujeita a todo o tipo de abuso, maus tratos, exploração e violência.
Em 1986 em NY nos EUA aconteceu um dos primeiros movimentos em defesa da criança. A família da época tinha plenos “poderes” sobre as crianças, o que permitia situações extremas de violência. Nesta época não havia nenhuma lei ou entidade defensora da criança, desta forma a Sociedade Protetora dos Animais de NY, em um ato pioneiro, entra na justiça se utilizando de leis contra os maus tratos com os animais a fim de retirar dos pais uma criança que era vítima de violência extrema. Em 1989, conseqüentemente, surgiu a Justiça da infância.
No Brasil em 1805, na época de Dom João VI vigorava a lei das Ordenações Filipinas que reconhecia a infância até os 7 anos após esta idade o cidadão tinha os mesmos direitos e deveres de adulto.
Em 1812 houve a primeira lei de “Combate” ao trabalho infantil a “Carta do Menor aprendiz” que proibia o trabalho infantil superior a 12 horas. Logo após vem a Lei do Ventre Livre que determinava que o filho de escrava permanecesse com a mãe até os 7 anos e depois era encaminhado para um orfanato ou permanecia junto a mãe como escravo até os 21 anos e depois era alforriado.
Em 1830 o Código Penal estabeleceu a maioridade penal em 14 anos e em 1922 reconheceu-se o “Menor de 14 anos”.
Com a primeira lei de assistência social em 1923, a Lei de assistência Social dos Menores Delinqüentes e Abandonados se adotou o termo “Criança” para os com família e “Menor” para os sem família e Delinqüentes. A criança então passou de objeto da família a objeto do Estado.
Já no Brasil em 1940, seguindo uma tendência mundial, adotou-se a maioridade penal de 18 anos.
1948 houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em 1959 a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
1989 o Brasil foi um dos primeiros países a assinar a Convenção das nações Unidas dos Direitos da Criança. O compromisso com os direitos da criança deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente o “ECA”, a Lei 8069/90 que reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direitos e em situação peculiar de desenvolvimento.