Dados Fornecidos Pelos órgãos de Justiça brasileiros indicam que somente 10 % dos atos infracionais cometidos são atribuídos a adolescentes e destes 10 %, 70% são atos leves, contra o patrimônio e não contra a pessoa. Esses dados indicam que adolescentes são muito mais vitimas do que vitimizadores. O Brasil é um dos países com maior índice de violência e morte contra crianças e adolescentes.
Estes são alguns dos dados:
- Estudos realizados em diferentes partes do mundo sugerem que 7-36% das meninas e 3-29% dos meninos sofreram abuso sexual
- O número real é desconhecido, visto que muitas crianças não revelam o abuso, somente conseguindo falar sobre ele na idade adulta
Estimativa de prevalência no Brasil é de 30% da população
- No RS em 2002- 1.400 crianças foram vítimas de violência; destas, 872 ou 62% foram vítimas de violência sexual (Dados da Polícia Civil - Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul)
- Em 2003- 1.763 foram vítimas de violência; destas, 1.166 ou 66,14% de violência sexual
- Grande prevalência de abuso sexual entre os outros tipos de violência
- Um milhão de crianças no mundo tem sido divulgado como vítimas de violência doméstica e de exploração sexual. No Brasil, estima-se que cem mil crianças e mulheres sejam exploradas sexualmente (Nunes, 2003).
- Flores (1997) identificou 12,6% de casos de incesto no Rio Grande do Sul, embora estime que apenas de cinco a 10% dos casos sejam notificados.
- Oliveira & Flores (1999) estimaram que 18% das mulheres de Porto Alegre menores de 18 anos sofreram algum tipo de assédio sexual por algum membro da família, revelando a presença concomitante de abuso físico em 74% dos casos de abuso sexual.
- O tempo para a efetivação da denúncia também foi pesquisado: 30% das vítimas levaram de três a seis anos para romper com o silêncio (Levantameno da DECA- CCDH, 1999/2000).
- O número real é desconhecido, visto que muitas crianças não revelam o abuso, somente conseguindo falar sobre ele na idade adulta
Estimativa de prevalência no Brasil é de 30% da população
- No RS em 2002- 1.400 crianças foram vítimas de violência; destas, 872 ou 62% foram vítimas de violência sexual (Dados da Polícia Civil - Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul)
- Em 2003- 1.763 foram vítimas de violência; destas, 1.166 ou 66,14% de violência sexual
- Grande prevalência de abuso sexual entre os outros tipos de violência
- Um milhão de crianças no mundo tem sido divulgado como vítimas de violência doméstica e de exploração sexual. No Brasil, estima-se que cem mil crianças e mulheres sejam exploradas sexualmente (Nunes, 2003).
- Flores (1997) identificou 12,6% de casos de incesto no Rio Grande do Sul, embora estime que apenas de cinco a 10% dos casos sejam notificados.
- Oliveira & Flores (1999) estimaram que 18% das mulheres de Porto Alegre menores de 18 anos sofreram algum tipo de assédio sexual por algum membro da família, revelando a presença concomitante de abuso físico em 74% dos casos de abuso sexual.
- O tempo para a efetivação da denúncia também foi pesquisado: 30% das vítimas levaram de três a seis anos para romper com o silêncio (Levantameno da DECA- CCDH, 1999/2000).
O que você e o Conselho Tutelar tem haver com isso?
A desigualdade de acesso aos direitos e a dignidade humana já é uma realidade dura, o da criança e do adolescente um prognóstico um tanto quanto indigesto. Vivemos em sociedade, sociedade esta que participou muito pouco na conquista de seus direitos sociais, políticos e cíveis, o que reflete em desconhecimento a cerca dos mesmos e desvalorização de sua legitimidade. Mas de forma alguma isto significa que não existam, significa sim que devemos reconhecê-los e exigi-los fazendo-os cumprir. Grande parte dessa responsabilidade está em nossas mãos. Ocupar os espaços adequados do controle social, de forma organizada e coesa, tencionar o governo para que cumpra seu papel e promover o acesso aos direitos de forma igualitária é mais do que um direito, é um dever de cidadão, de quem vive em sociedade e compartilha do espaço e do bem comum e, teoricamente, goza plenamente de sua cidadania, como sujeito de direitos e de deveres. Crianças e adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e como tal, apesar de não gozar plenamente de seus direitos sociais e políticos, devem gozar plenamente de seus direitos humanos. Infelizmente não é o que acontece, dia após dia crianças e adolescentes são ameaçados e violados em seus direitos e, apesar de existir uma legislação adequada e específica à sua condição, o ECA, isto continua acontecendo. No ECA constam como agentes da garantia dos direitos em primeiro lugar a família, a comunidade, a sociedade e o governo. Dentre estas instâncias encontra-se o CONSELHEIRO TUTELAR que é o agente social responsável por zelar, guardar e garantir os diretos da criança e do adolescente. Ao longo dos anos o conselho tutelar tem sido um mecanismo subsistente da violação e da ameaça aos direitos da criança e do adolescente, porém, devido a nossa realidade sócio-cultural se faz necessário resgatar e fortalecer uma atribuição que parece desprivilegiada, a do conselheiro tutelar que atua na prevenção, na promoção, e na elaboração de políticas públicas que favoreçam a garantia de acesso aos direitos, o fortalecimento da família e da comunidade e da sociedade como protagonistas na garantia dos direitos, ou seja, o papel de Agente Social.